sexta-feira, 3 de junho de 2016

STF x Transgênicos



Existem regulamentos governamentais determinando que produtos que contenham ingredientes transgênicos devem informar na rotulagem sobre a presença desses Organismos Geneticamente Modificados.

Isso se refere ao direito de informação sobre o que se está consumindo.

Acontece que a Bancada Ruralista no Congresso Nacional, vem tentando de todo jeito emplacar Projetos de Lei que desobriguem as empresas produtoras de alimentos a se submeterem a essa obrigatoriedade.

De um lado as empresas entendem que o “ T “ dentro do triângulo amarelo que identifica a presença de transgênicos é um obstáculo para as vendas, e, de outro lado, os defensores dos direitos e garantias individuais previstos na constituição, lutam para que essa informação esteja presente nos alimentos com OGM.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que, para nosso alívio, concluiu que a presença de transgênicos nos alimentos deve ser identificada, por tratar-se de direito do consumidor, diga-se, direito alinhado com a constituição federal.

Desta forma, quando for comprar alimentos, principalmente, a base de milho ou soja, verifique o rótulo ou informe-se junto ao fabricante se esse produto contem ingredientes transgênicos, tendo em vista que boa parte da soja e milho produzidos no Brasil são de origem transigência, bem como boa parte dos alimentos como biscoitos, farinhas, pães e etc., podem conter esses ingredientes.


Fique de Olho !!!